EDITAL DE SELEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE AT - FINALIZADO!
Dispõe sobre a oferta de vagas para interessados(as) em coordenar Áreas Temáticas no V Congresso Internacional de Educação Inclusiva
CONSIDERANDO a realização deste edital de coordenação de AT como uma oportunidade dos(as) pesquisadores(as) e professores(as) participarem efetivamente na organização das áreas temáticas de um evento científico; CONSIDERANDO que a coordenação de AT objetiva: possibilitar aos(às) interessados(as) a o enriquecimento do seu currículo com atividades acadêmicas e promover a participação em publicações acadêmicas, a Comissão Organizadora do V CINTEDI torna público o processo seletivo de professores(as) e pesquisadores(as) da área de educação inclusiva, para atuarem como coordenadores(as) de Áreas Temáticas do evento.

Art. 1º. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. Serão oferecidas 20 vagas (1 coordenador(a) por Área Temática) para os(as) classificados(as).
    2. Para ser coordenador(a) de Áreas Temáticas, o(a) interessado(a) deve ter disponibilidade para assumir as atribuições do art. 2º e ter titulação mínima de mestre.
    3. O(a) selecionado(a) para membro da coordenação de Áreas Temáticas terá a garantia de isenção de inscrição no evento, certificado de comissão científica, organização de um e-book com textos enviados para essa modalidade no AT que irá coordenar, hospedagem disponibilizada pela organização do evento para aqueles que não residem na cidade do evento, porém, não receberá remuneração financeira.
    4. A ausência do(a) coordenador(a) das suas atribuições, bem como apresentação de comportamento antiético, mediante avaliação da Comissão Organizadora do evento acarretará automaticamente em seu desligamento, sendo sua vaga imediatamente ocupada por outro(a) classificado(a).

Art. 2º. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. Todas as atividades realizadas serão supervisionadas pela Comissão Organizadora e pelo Setor Científico da Realize Eventos, sendo estas:
a. Participar de reuniões com a organização do evento;
b. Ter disponibilidade para exercer as atividades do tópico 2.2;
c. Estar disponível integralmente no período de realização do evento: 12 a 14 de junho de 2024.
d. Desenvolver as atividades vinculadas ao seu AT;
e. Atender as demandas do evento sob a orientação do Setor Científico dentro dos prazos determinados.
2.2.  Dos períodos:
a. Antes do evento:
 - Indicação dos(as) avaliadores(as) para o AT;
- Participação em lives de divulgação sobre o seu AT;
- Participação em reuniões prévias ao evento junto a Coordenação geral, e setores da Realize Eventos;
- Divulgação do evento na instituição ao qual está vinculado(a);
- Administração dos(as) avaliadores(as) no que diz respeito às avaliações dos trabalhos dentro do prazo estipulado e contato com os(as) mesmos(as);
- Verificação de possíveis problemas na execução das avaliações;
- Realização de avaliação de trabalhos em caráter de urgência; dentre outras atribuições a serem definidas por esta Comissão.
Parágrafo único: A coordenação do evento poderá indicar professores(as) para compor a comissão de avaliação do AT.

b. Durante o evento:
- Disponibilidade em assumir salas de trabalhos em caso de ausência de algum(a) avaliador(a);
- Acompanhamento das sessões de trabalhos a fim de verificar problemas e andamento das apresentações; dentre outras atribuições a critério da Comissão.


Art. 3º. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.cintedi.com.br, no período de 14 de agosto a 10 de dezembro de 2023.
3.2. A inscrição do(a) interessado(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 4º. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Ter conhecimento da área do conhecimento a qual o AT está vinculado(a);
4.2. Estar cadastrado(a) no evento;
4.3. Ter titulação mínima de mestre;
4.4. Estar disponível para a realização de reuniões e para exercer as atribuições da função explícitas no Art. 2º.

Art. 5º. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1. O(a) candidato(a) deve: 5.2. Não serão permitidas inscrições por procuração.

Art. 6º. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 Serão selecionados(as) os(as) candidatos(as) com conhecimento e ligação às áreas abrangidas na Área Temática que deseja coordenar.
6.2 A seleção será realizada pelos componentes da Comissão Organizadora e Comissão de Apoio Institucional do V CINTEDI, através da análise das informações contidas no formulário.

Art. 7º. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Os resultados serão divulgados pela Comissão Organizadora do Congresso, em www.cintedi.com.br, no dia 20 de dezembro de 2023.
7.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão orientados por meio de uma reunião online sobre como executar suas atribuições enquanto coordenador(a) de AT.


Art. 8º.  À COORDENAÇÃO DE AT SERÁ CONCEDIDO:
8.1. Inscrição gratuita no evento;
8.2. Certificado de Coordenação de AT;
8.3. Organização de um E-book com os trabalhos submetidos para o AT nesta modalidade a ser publicado na plataforma da Editora Realize com registro e indexação (ISBN e DOI).
8.4. Hospedagem disponibilizada em quartos duplos/triplos (compartilhados entre coordenadores de ATs) pela organização do evento, na cidade sede entre os dias 12 a 14 de junho de 2024 (período de realização do evento), para aqueles que não residem na cidade do evento.

Art. 9º. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. No prazo estabelecido pelo edital, o(a) coordenador(a) deverá confirmar o aceite em resposta ao e-mail de confirmação enviado pela organização do evento. A ausência de confirmação, ou a não aceitação da vaga, acarretará o cancelamento da sua classificação e, em consequência, será chamado o(a) coordenador(a) classificado(a) logo em seguida, obedecendo à ordem de classificação;
9.2. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
9.3. O(a) coordenador(a) deverá atestar a veracidade das informações prestadas;
9.4. A não participação dos(as) candidatos(as) em qualquer uma das fases do processo implicará em sua automática eliminação;
9.5. O evento não se responsabiliza por despesas que não estejam descritas neste edital;
9.6. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do congresso.
 
Campina Grande, 14 de agosto de 2023.

V CONGRESSO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Educação Inclusiva, Diversidade e Direitos Humanos: tecendo redes de solidariedade na sociedade pós-moderna